Aula 2 - Licenciamento de Conteúdo e Correlatos

por Sérgio Lima Email

Aviso

Esta entrada faz parte de uma série de textos que constituem um curso. Para saber mais sobre o curso veja o sumário do mesmo.

Conteúdo na Web tem Dono?

Antes mesmo de pensar nas possibilidades de uma Web de escrita e leitura para contextos educacionais convém discutir, brevemente, as questões legais acerca do licenciamento de obras, direitos autorais e correlatos.

No Brasil, os direitos autorais são regidos pela Lei 9610 e todo conteúdo publicado (inclusive na internet!), independente da vontade do autor, está regulamentado por esta lei. Isso siginifica que você precisa ter cuidado ao usar material (textos, imagens, sons, etc) disponíveis na internet nas suas produções.

A lei dos direitos autorais foi escrita numa época em que o acesso as informações e a disponibilidade das mesmas era muito distintas dos tempos atuais… Hoje é possível licenciar seu conteúdo com licenças mais adequadas a Era da Informação!

Licenças da Era Industrial ou da Era da Informação, você decide!

A Creative Commons é uma licença de distribuição bem flexível que te permite, desde uma restrição análoga ao copyright até uma restrição mais branda, com direito a remixagem e uso comercial da sua produção, inclusive! Você escolhe como quer que utilizem a sua obra intelectual!

Ainda sobre a Creative Commons, é preciso esclarecer que ela está dentro do ordenamento jurídico brasileiro. É a opinião de vários especialistas, por exempo o Mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas, Sérgio Branco!

Isso significa que, se alguém usa seu conteúdo de modo abusivo à forma que você o licenciou, os caminhos para combater os abusos serão os mesmos… Notificação extra ou judicial e todos as chateações decorrentes deste caminho, para ambas as licenças!

Agora, pense por um instante, se você restringe o seu uso, obrigando por padrão o pedido formal do mesmo! O alcance da sua obra será maior ou menor?

O surgimento de licenças menos restritivas, não é uma questão de comunistas ou coisa parecida! Nem se trata de uma questão de preguiça de se consultar o autor e etc.

É uma demanda de uma sociedade que produz informação e conhecimento de uma forma abundante, descentralizada e rica! O Copyright teve seu papel quando o acesso a informação era tecnologicamente restrito e a quantidade de informação disponível era escassa!

Obviamente que é absolutamente legítimo que você escolha a licença de seu agrado (e que atenda as suas convicções e necessidades comerciais e etc…), mas o alcance de suas idéias vai ser, em parte, restrito a escolha da forma como você quer distribuí-lo!

Dizendo de outra forma! As licenças menos restritivas como fdl, bsd, Creative Commons e etc … têm como principal função criar facilidades para aqueles que utilizam a produção alheia de modo correto, socialmente justo e nos melhor estilo ganha-ganha (todas as partes são beneficiadas!).

Elas não são, nem têm a pretensão de ser, a ferramenta de combate ao uso parasita da obra alheia!

Este é o ponto central! Usar licenças menos restiritivas impedem tanto quanto as licenças restritivas o uso ilegal de sua obra! Mas usar licenças restritivas, reduz o uso e alcançe de sua obra por pessoas que fazem bom uso (dentro do que você permitiu) da sua obra!

Os custos deste retrocesso valem a pena? Essa é a questão que qualquer produtor de conteúdo da Era da Informação precisa responder!

Recursos disponíveis sob Creative Commons

Você pode procurar por fotos no Flickr para ilustrar suas produções, que estejam licenciadas sob Creative Commons seguindo este apontador.

Neste apontador você pode procurar por vídeos licenciados sob Creative Commons.

E materiais educacionais licenciados sob Creative Commons podem ser pesquisados neste apontador aqui ou no Portal do Professor do MEC.

Leituras Recomendadas

Trilhas de Aprendizagem

Você pode seguir para o próximo tópico sugerido do curso ou se desejar pode ir para o Sumário e escolher sua própria trilha de aprendizagem!

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14 comentários

Comentário de: Conceicao Guimarães [Membro] Email
****-
Sérgio
Em "O Nome da Rosa", o conhecimento era guardado a sete chaves, com risco de morte para quem ousasse procurá-lo. Hoje, estas iniciativas de flexibilização dos direitos da propriedade - ou de licenças menos restritivas, melhor dizendo - chegam a representar um provável incêndio nos castelos do saber? Até que ponto a lei sobre tipificação de crimes na internet afetaria àqueles que utilizam obra de terceiros - com ou sem licença creative commons?


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Opa Conceição!

Eu não diria um incêndio nos castelos do saber... mas um rompimento dos cadeados que enclausuravam este saber!

A lei de tipificação de crimes na internet é, na sua forma atual, um atentado às liberdades de formação de redes de colaboração. Parece muito mais intencionada a atender aos interesses da industria com mentalidade da era Industrial do que aos movimentos sociais em direção de uma Era da Informação.

Um local onde esta lei é bem dissecada nos seus aspectos jurídicos é este aqui:
http://diadefolga.com/projeto-de-cibercrimes-colocando-os-pingos-nos-is/

Por fim, acredito que a Licença Creative Commons incentiva a remixagem de idéias e o uso ético no melhor estilo ganha-ganha da obra intelectual de terceiros. O Copyright teve sua função numa época onde a informação era inacessível e rara... uma licença completamente incompatível com a Era da Informação!

abração pra ti
24.08.08 @ 19:03
Comentário de: Cybele Meyer [Membro] Email · http://www.cybelemeyer.blogspot.com
Olá Sergio e amigos do curso,

A internet e todo o seu material disponibilizado resgatou um sentimento que há muito já estava esquecido e em extinção: a solidariedade. Fazer o bem sem saber a quem! Fico encantada quando tenho alguma dúvida em algum assunto ou como devo proceder no uso de um determinado recurso e vou procurar no google (sou googleléfila) e acho um tutorial minuciosamente explicado e então consigo atingir o meu intento. Fico pensando que aquela pessoa disponibilizou boa parte do seu tempo montando um tutorial para ofertar a quem vier a precisar. Isto é maravilhoso!
Tenho muita fé que nos tornaremos muito melhores com a internet.
Haja vista o seu exemplo nos ofertando este curso.
Eu também presenteei 50 professoras que freqüentam o meu blog com um curso de contação de história totalmente gratuito.
É o encantamento da web.
abraços




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Opa Cybele!


Há dois detalhes interesantes que as vezes escapam a uma primeira vista;
1 - Quando alguém se dispõe a escrever um tutorial detalhado sobre algo está aprendendo mais sobre aquilo!
2 - Muitas vezes o modelo de negócio não está em ganhar dinheiro com o curso/tutorial, mas com alguma atividade associada. Conhecimento tende a ser comodities na Era da Informação!



abraços
Sérgio F. Lima

01.09.08 @ 23:28
Comentário de: Quintanilha João Carlos [Membro] Email
Ola Sergio

Concordo que a Lei dos Direitos Autorais precisa ser revisada urgentemente, por que ela dificulta em muito a apropriação de obras literárias, pois para contatar os autores dessas obras é muito trabalhoso, portanto a Creative Commons, veio justamente para facilitar essa apropriação, e com isto, facilitou o trabalho de divulgação e pesquisa na internet, facilitando a criação das Wikis e dos Blogues, porem sou contrario a essa apropriação sem citar a fonte, como muitos estão fazendo, pois que executou o trabalho tem sim que ser referenciado, quando usamos o seu trabalho.

Um abraço.

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Opa João Carlos!

Primeiro de tudo, um ótimo 2009 pra você, com muitas realizações!

Sim, *toda* licença creative commons tem o requisito de atribuição. Logo,
se alguém usa uma obra de terceiros sem atriburi a autoria está violando a
Licença Creative Commons e pode ser acionado judicialmente!


abração

01.01.09 @ 21:05
Comentário de: Lúcia Leiro [Membro] Email
*****
Acho que a produção intelectual deve ser preservada, mas a Lei dos Direitos Autorais deve ser revista, de fato, assim como as instituições que definem o que é válido ou não em termos de publicação. Eu não entendo porque um artigo publicado em um blogue não tem valor para organismos federais que estabecem as regras e definem o que é "científico" ou não. Acho muito incoerente com o movimento que tem se desenhado hoje. Como fazer "vistas grossas" a imensa produção de qualidade nos blogues? A quem interessa restringir as produções a revistas indexadas e livros com comissão editorial?


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Opa Lúcia!

Existem vários motivos para, em termos formais, uma publicação num blogue não ter o memsmo valor do que numa revista com corpo editorial etc e tal.

Pra simplificar podemos dizer que a academia tem os seus rituais e devemos respeitá-los :-)

Uma outra coisa, bem diferente, é sobre "qualidade" de conteúdos nos blogues. Se existir as pessoas vão utilizar, independente de formalidade.

Agora para efeitos acadêmicos teremmos sempre qe seguir as normas e ritaais da academia, se quisermos termos a validação da mesma.

Para o bem ou para o mal tem que ser assim :-)

abraços
15.01.09 @ 20:03
Comentário de: Lúcia Leiro [Membro] Email
Todo espaço tem regras, mas elas não são fixas. Eu sou professora universitária e acho que a academia deve acompanhar, lógico com os cuidados devidos, as mudanças sociais, envolvendo a tecnologia. Curiosamente, quando a tecnologia avança, a academia recrudesce em vez de se apropriar das ferramentas. Os professores não se interessam muitas vezes em construir um blogue ou utilizar as ferramentas virtuais porque não irá lhes acrescentar nada em termos de pontuações junto a esses organismos. Existem muitas publicações boas em blogues e sites e ruins também, assim como em meio impresso.


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Opa Lúcia!


Você foi direto ao ponto... se não contar pontos na avaliação CAPES muita gente não compartilha e não publica :-(

Ocorre que muita coisa pode ser feita sem que esteja num paper :-)

abraços
16.01.09 @ 06:43
Comentário de: Lúcia Leiro [Membro] Email
Sérgio,

Por que toda vez que você me responde, parece ter tomado uma topada antes? rs

Lúcia
16.01.09 @ 16:01
Comentário de: Lúcia Leiro [Membro] Email
Observe que na lei existe um artigo que parece desdizer o que a CAPES impõe:

"Art . 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou
fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro..."

Ora, sendo assim, o que for publicado nos blogues é protegido pela Lei, pois o pensamento está expresso nesse suporte intangível. Por que a lei reconhece os blogues, mas a CAPES não??? Não parece estranho?


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Opa Lúcia [não, não é uma topada :-) ]

A questão das pessoas não publicarem ou não referenciarem blogues academicamente não é tanto pela questão legal. É mais por uma questão metodológica.

Por definição uma publicação acadêmica deve descrever uma investigação que possa ser reproduzida, de forma independente por outra pessoa.

Se ela baseai-se, por exemplo, em blogues, as fontes podem não estar mais disponíveis!

Veja este texto aqui pra você ter uma idéia do que estou falando:

http://jarbas.wordpress.com/2009/01/16/blogs-referencias-na-web/


abraços

16.01.09 @ 16:55
Comentário de: Lúcia Leiro [Membro] Email
Sérgio,

Acho que essa questão não justifica tantas restrições aos sites e blogues. Textos impressos também somem. Referenciar significa que o pesquisador para fazer aquele trabalho se baseou em alguns outros textos. Existem outras formas de resolver, não evitando, desconhecendo, ignorando. O hipertexto é um fato e a universidade precisar lidar com isso bem, até mesmo descobrir mecanismos para que os textos não "sumam". É obrigação dela. Se existe um problema, o pesquisador tem que resolver ou pelo menos tentar.

Lúcia

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Opa Lúcia,

Não é uma restrição! É uma escolha metodológica... não é uma obrigação da academia manter todos os livros, mas fontes confiáveis são aquelas que poderão ser acionadas e indexáveis...

A própria configuração da rede não permite que possa ser garantido isto... e tem a questão da validação pelos pares.

Veja, você pode até usar, mas pra ter o peso acadêmico só se for uma publicação com a benção a academia :-)


abs

17.01.09 @ 06:51
Comentário de: Lúcia Leiro [Membro] Email
Sérgio,

Aquele blogue é muito bom! Espero que não suma (rs)

Lúcia


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Opa Lúcia!


Também espero que não :-)

abraços
17.01.09 @ 06:57
Comentário de: Andrea magale Berro Vernier [Membro] Email
Ola Sergio e colegas do curso.
Vejo que na atualidade não temos mais espaço para grades ou cadeados a cerca do conhecimento, este é universal e atraves da rede, isso ocorre quase que em tempo real. Imagina se na epoca dos fenícios e perças os conhecimentos focem socializados tam intenssamente como hoje o são, acredito que devemos sim citar a fonte das informações que coletamos como forma de reconhecimento, acredito tambem que as leis devem se adequar a era do conhecimento globalisado.
Alei de direitos autorais existe, porém, já em vários movimentos como nos blogs por exemplo, acredito que responder a pergunta " Qual a inteção de postarmos a informação? é oportuna. Acredito que ainda levaremos um tempo para adequarmos teoria e prática e o ideal é que nesta convivencência autores, pesquisadores, leitores em fim,todos envolvidos no processo de construção e divulgação do conhecimento somen mais ganhos que perdas.


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Opa Andrea!

Não que eu discorde do argumento central... mas não podemos descuidar dos aspectos legais vigentes, principalmente quando envolvemos alunos!

abraços
04.03.09 @ 10:03
Comentário de: Antonia Zélia de Assis Dantas [Membro] Email
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Admito que os direitos legais devam ser preservados, como também é preciso que as pessoas que se utilizam das pesquisas virtuais ou de qualquer outra natureza devam respeitar a produção alheia. Não significa dizer que o conhecimento deva ser aprisionado, uma vez que se publica algo é porque se deseja a sua circulação, agora copiar e fazer uso sem citar sua fonte não nada honesto.
26.04.09 @ 22:37
Comentário de: Amara Pedrosa [Membro] Email
*****
A questão do direito autoral e da propriedade é uma discussão muito pertinente quando tratamos de pesquisas feitas por alunos (e também por nós).
Além do combate ao ctrl+c e ctrl+v, precisamos discutir a autoria, a necessidade de atribuir os créditos a quem produziu o conhecimento.
A Creative Commons simplifica o processo, considerando-se que nem sempre é possível contactar o autor.
13.06.09 @ 16:44
Comentário de: Ronaldo da Costa Araujo [Membro] Email
****-
É um assunto bastante polemico, pois acho que o autor de uma obra deve ser preservado. pois é trabalho seu, vê um trabalho seu circulando na internet, com outro autor é um absurdo, pois o mesmo não teve trabalho em sua execução, sou a favor da Licença Creative Common, pois democratiza o acesso a informação, mas sou contra os escessos que se comete na internet.


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Opa Ronaldo

A principal função da Creative Commons é flexibilizar o uso justo da produção intelectual alheia. Nenhuma das opções da Creative Commons abre mão da autoria. Em todas elas o licenciando deve dar crédito ao autor original.


Cada uma das opções só flexibiliza o que se pode fazer com a obra alheia. Desde usar sem alterações até o uso com remixagens, podendo facultar ou não o uso para fins comerciais.

A autoria é um direito inalienável que não pode ser renunciada nem pela Creative Commons nem pela nossa legislação.


abraços
15.01.10 @ 08:24
Comentário de: Aparecido Arcanjo Pereira Rasteiro [Membro] Email
O que fala mais alto na hora de se reconhecer uma produção intelectual nos meios acadêmicos, sem dúvida, é o aspecto comercial. Os blogues não têm esse apelo, não sendo reconhecido até quem sabe pelo fato de termos muita coisa ruim circulando em blogues. Quem sabe se futuramente o material que estiver circulando for de melhor qualidade, o reconhecimento virá. Quanto ao uso de material pronto da Internet sou sempre a favor do reconhecimento do autor, citando a fonte.


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Olá Aparecido,

Sem dúvida que o filtro coletivo poderá filtrar o ruído (conteúdo ruim) da informação (bom conteúdo) nos blogues.

Reconhecer o autor de uma obra, além de uma questão ética é uma questão legal!


abs
30.05.10 @ 20:12

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